Desde 2022, no processo de adaptação que se fez necessário com a pandemia de Covid-19, o Conselho Federal de Medicina autorizou, com a Resolução CFM 2.314/2022, a chamada telemedicina, que implica no atendimento médico por videoconferência. Em um primeiro momento, parece bem estranho: como fica o exame físico? No entanto, existem algumas especialidades que permitem essa modalidade, como por exemplo a psiquiatria. Por outro lado, a troca de informações em medicina endocanabinoide, em uma academia mundial de médicos especialistas da área, tem mostrado excelentes experiências com a modalidade de atendimento on-line. Talvez porque o cliente/paciente que procura essa especialidade já tenha claras as informaçoes sobre seu quadro clínico e exames (físico e exames subsidiários), o que autoriza o médico e basear-se em informações que lhe pareçam fidedignas. Nem por isso o exame físico é dispendado, se houver dúvidas ou falhas nas informações.
Em geriatria, os distúrbios cognitivos e de memória são as queixas mais frequentes, seguidos por consequências da polimedicação e insônia. São situações que podem, perfeitamente, ser discutidas por videoconferência, sempre respeitando a necessidade da presença de acompanhantes, para maior facilidade de exposição de informações e de compreender e registrar as orientações médicas.
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